E a Heteronormatividade?
Acabo de ler no G1 que o STJ sabiamente deu perda de causa a uma amante que exigia na justiça os seus direitos como se esposa fosse. Se não me engano, no direito isso é chamado de "Concubinato Adulterino", e ao contrário do concubinato onde os dois parceiros estão desimpedidos, no adulterino um dos dois (ou os dois) não está (estão). Segundo o Ministro Relator do processo, Luis Felipe Salomão, dar ganho de causa à amante seria subverter todos os princípios em que as leis da nossa sociedade foram fundamentados.
Abaixo um fragmento da reportagem:
Em seu voto, Salomão disse que a união estável "é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família". Ainda segundo o que descreve o voto, a relação entre amantes, o concubinato, "é clandestino, velado, desleal, impuro". Proteger os dois tipos de relação ao mesmo termo seria um "paradoxo do direito", classificou Salomão. "Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia".
A pergunta subjacente é: Qual a diferença desta decisão e a pretensa tentativa, via a lei autoritária dos Direitos Humanos de Vannuchi et Caterva, de desmontar a Heteronormatividade?
Ainda há juízes em Berlim, mas o fim está mais próximo do que imaginamos.

